quinta-feira, 11 de julho de 2013

Estou acompanhando o desafio do colega jornalista sergipano Cristian Góes em provar que não é criminoso por escrever crônicas. Não conheço o comunicador pessoalmente, apenas seu trabalho como presidente do Sindicato dos Jornalistas em Sergipe, também não conheço o autor da ação judicial, o desembargador Edson Ulisses, por isso, me aterei aos fatos.

Fato 1: o jornalista escreveu uma crônica ficcional descrevendo como age um coronel. Não cita nomes, não cita fatos e deixa claro que o texto não é um fato jornalístico.

Fato 2: o desembargador se sentiu ofendido com o artigo e processou o jornalista de injúria, pois o texto ''deu a entender'', como diz a sentença, que a expressão ''jagunço das leis'' seria uma referência a ele, Ulisses.

Fato 3: o Juiz de Direito Substituto, Luiz Eduardo Araújo Portela, condenou o réu a sete meses e 16 dias de detenção.

Opinião 1: é crime escrever crônicas, contos, romances, textos jornalísticos, etc? Não! Muito pelo contrário, faz parte do processo democrático. Assim, entendo que o fato 1 não justifica uma condenação a sete meses e 16 dias de detenção, pena que foi convertida em prestação de serviços em entidade assistencial.

Opinião 2: apesar disto, o fato 2 tem sua legitimação. Afinal, o desembargador se sentiu ofendido, por ser cunhado do governador Marcelo Deda, e o termo 'jagunço da lei' poderia ser uma provocação à sua pessoa. Mas o processo não precisava ir tão longe.

Opinião 3: se o fato 2 não foi nenhum absurdo, o fato 3 acredito que sim. Como é que se condena uma pessoa, em um país que dá liberdade de expressão aos seus cidadãos, por ter escrito um texto ficcional? Ouço músicas com ameaças a policiais, com referências claras a atos sexuais, vandalismos e baboseiras do nível e ninguém, até agora, foi considerado criminoso por isso.

Ora, até onde eu sei, ficção é fruto da imaginação do autor e ele tem direito a divulgar suas imaginações. Embora toda ficção reflita a realidade, não é um fato e não pode ser tratada como tal.

Espero que a decisão seja revogada, pois ficará insuportável se dedicar a escrita ficcional neste país. Imagine artigo como este.


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